A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é uma lei que regula as relações de trabalho em nosso país, garantindo o respeito aos direitos básicos dos trabalhadores.
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A Consolidação das Leis do Trabalho ou CLT é uma lei criada em 1943 que estabelece as normas que regulam a relação entre trabalhadores e empregadores no Brasil. Essa lei foi instituída por Getúlio Vargas durante o Estado Novo e se tornou uma base importante para assegurar os direitos dos trabalhadores no Brasil.
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Além disso, tratava-se de uma estratégia política de Vargas para se aproximar dos trabalhadores, atendendo exigências históricas e garantindo mecanismos de controle da classe. Essa lei, entretanto, assegura importantes direitos aos trabalhadores, como 13º salário, FGTS, férias remuneradas, descanso semanal, jornada máxima de trabalho, etc.
A Consolidação das Leis do Trabalho é uma lei que regula as relações de trabalho no Brasil.
Por meio dessa lei, estabelecem-se os direitos e deveres básicos de patrões e trabalhadores.
Essa lei foi estabelecida por Getúlio Vargas durante o Estado Novo.
Importantes direitos são assegurados ao trabalhador por meio da CLT, como férias remuneradas e descanso semanal.
O mercado de trabalho, no entanto, tem ado por um forte processo de pejotização.
A CLT sofreu diversas mudanças desde 1943, sendo a última mais significativa a reforma trabalhista de 2017.
O que é ser CLT?
O trabalhador de carteira assinada é aquele que atua sob o regime CLT.
A Consolidação das Leis do Trabalho, popularmente conhecida por sua sigla, CLT, é o conjunto de leis que regulamentam as relações de trabalho no Brasil. Por meio da CLT, foi estabelecida uma série de regras sobre o trabalho no Brasil, seja ele urbano, seja rural.
Essas leis determinam as regras e condutas de trabalhadores e empregadores em uma relação de trabalho, criando os direitos e deveres de cada um. Essa lei instituiu direitos básicos aos trabalhadores e regulamentou como funcionariam as relações de trabalho no Brasil para que o Ministério da Justiça e do Trabalho pudessem mediá-las.
Assim, a expressão “ser CLT” se refere aos “trabalhadores de carteira assinada”, isto é, que tiveram seu registro de emprego realizado de maneira legal e que estão sob orientação das determinações da CLT. O registro desse trabalho é realizado em um documento chamado Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Os trabalhadores que foram contratados pelo regime CLT têm seus direitos assegurados pela lei e, caso tenham algum direito desrespeitado, podem acionar a Justiça e o Ministério do Trabalho. A CLT estabelece a jornada máxima que um trabalhador pode realizar por dia e semana, além de garantir outros direitos, como descanso semanal remunerado, férias remuneradas, direito ao 13º salário, etc.
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Fundação da CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho foi estabelecida no dia 1º de maio de 1943, por meio do Decreto-Lei nº 5.452. Esse decreto foi emitido por Getúlio Vargas, governante do Brasil durante o governo ditatorial conhecido como Estado Novo. A CLT foi resultado de uma política de aproximação com os trabalhadores estabelecida por Vargas.
A criação da CLT ocorreu em um cenário em que o Brasil ava por uma enorme transição socioeconômica, deixando de ser uma nação majoritariamente de população rural para uma população urbana, o que demandava regulações para as formas de trabalho.
A nova lei foi anunciada pelo presidente Getúlio Vargas na sacada do Palácio do Ministério do Trabalho em discurso realizado às classes trabalhadoras. A CLT, além de conceder direitos, foi uma tentativa de Vargas de manter as classes trabalhadoras sob seu controle.
Houve enorme resistência dos empregadores em aderir à CLT, mas a vigilância do governo fez com que as leis trabalhistas fossem largamente respeitadas. A CLT não foi a única medida anunciada por Vargas aos trabalhadores, havendo outras, como o estabelecimento do salário-mínimo, por exemplo.
A CLT, entretanto, é vista pelos historiadores como um mecanismo utilizado por Vargas para enfraquecer e impedir a ideia de luta de classes no Brasil. Isso porque a CLT estabeleceu a divisão das profissões, garantindo que elas possuíssem um sindicato que atuaria isoladamente por aquela classe.
Isso enfraqueceria a articulação dos trabalhadores, isolando os sindicatos uns dos outros e garantindo que não houvesse colaboração intersindical. Foi o caminho estabelecido por Vargas para ampliar o controle do governo sobre os sindicatos e a classe trabalhadora.
Atualmente, a CLT é o principal regime de trabalho existente no Brasil e o único que resguarda o trabalhador. São benefícios da CLT:
Descanso semanal: é direito de todo trabalhador ter no mínimo 24 horas de descanso ininterruptas por semana.
Carga de trabalho: a CLT estabelece que a carga semanal de trabalho de um trabalhador pode ser, no máximo, 44 horas por semana ou 8 horas por dia, com 2 horas extras, no máximo. A CLT, no entanto, prevê algumas exceções para essa regra.
Férias remuneradas: os trabalhadores têm direito a 30 dias de férias por ano de trabalho realizado. Essas férias podem ser retiradas ininterruptamente ou em três ciclos, com um deles sendo, no mínimo, de 14 dias e os outros dois com, no mínimo, cinco dias.
Descanso interjornada: os trabalhadores têm direito a 11 horas ininterruptas de descanso interjornada.
Horário de almoço: todo trabalhador com mais de 6 horas de trabalho diário tem direito a 1 hora de almoço.
13º salário: todo trabalhador tem direito a receber o 13º salário após cumprir um ano de trabalho.
Indenização após demissão: o trabalhador que for demitido de seu emprego sem justa causa tem direito a receber 40% de multa sobre o valor do FGTS arrecadado no período em que realizou o trabalho.
Outros benefícios: os trabalhadores CLT ainda têm direito a diversos outros benefícios, como o ao FGTS, seguro-desemprego, direito à licença-paternidade e maternidade, direito a ausentar-se do trabalho por motivos de saúde, etc.
Diferenças entre CLT e PJ
Atualmente, tem se tornado comum que muitos trabalhadores sejam contratados por um regime diferente do CLT, em um modelo de pessoa jurídica, isto é, trabalham como prestadores de serviço com base em um contrato de trabalho. Esse trabalhador PJ trabalha a partir de um CNPJ, isto é, com uma empresa aberta, prestando serviços para uma empresa que o contrata e recebendo seu pagamento a partir das notas fiscais que emitir.
Muitos trabalhadores que são contratados nesse regime atuam como microempreendedores individuais (MEIs), abrindo um CNPJ por essa modalidade. Dentro das leis trabalhistas do Brasil, os trabalhadores que estão nesse regime não têm uma relação de emprego, por isso não têm o a diversos benefícios assegurados aos trabalhadores CLT, como o 13º salário, férias remuneradas, FGTS, entre outros.
O trabalhador PJ, no entanto, não tem obrigatoriedade de cumprir jornada de trabalho regular como um trabalhador CLT, possuindo o direito de trabalhar no ritmo que achar mais conveniente. Os defensores do modelo PJ alegam que os trabalhadores PJ recebem salários maiores porque os empregadores economizam em encargos trabalhistas, no entanto não há pesquisas do mercado de trabalho que sustentem essa afirmação.
Muitos entendem que o modelo de pejotização, como é chamada a contratação de trabalhadores PJ, desprotege o trabalhador, que perde as garantias legais que a CLT oferece a ele com promessas de salários maiores, que, na maioria das vezes, não se cumprem. Os empregadores, por sua vez, economizam com os encargos trabalhistas, mas correm o risco de serem alvos de ações judiciais de ex-prestadores de serviço que podem acionar a Justiça para ações de reconhecimento de vínculo empregatício.
A Consolidação das Leis do Trabalho, como visto, é uma lei que foi estabelecida pelo governo Getúlio Vargas durante o Estado Novo. Foi uma forma de aproximar os trabalhadores do governo, de atender demandas históricas dos trabalhadores, além de impedir a articulação dos sindicatos, mantendo-os em categorias isoladas e sob controle do governo.
Foi estabelecida no Decreto-Lei nº 5.452/1943 e entrou em vigor somente no final daquele ano. Possuía, inicialmente, 922 artigos e sofreu diversas modificações desde seu estabelecimento. A última grande modificação aconteceu durante a Reforma Trabalhista de 2017. Essa reforma, no entanto, é considerada por muitos como um resultado das pressões patronais pelo enfraquecimento das normas trabalhistas no Brasil.
Fontes
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FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo: Edusp, 2013.
SCHWARCZ, Lilia Moritz; STARLING, Heloisa Murgel. Brasil: uma biografia. São Paulo: Companhia das Letras, 2015.
CUNHA, Marina Silva da e ARANTES, Daniel Jorge. Dinâmica da regulação das relações de trabalho no Brasil: da exploração da mão de obra escrava à reforma trabalhista de 2017. Disponível em: https://rjtdh-prt15.mpt.mp.br/Revista-TDH/article/view/175/173
ZEM, Rafaela. CLT '', CLT 'básico' e PJ: entenda diferentes formas de trabalho e os benefícios de cada uma. Disponível em: https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2024/07/23/clt--clt-basico-e-pj-entenda-diferentes-formas-de-trabalho-e-os-beneficios-de-cada-uma.ghtml
MARQUES, Estela. O que é CLT e quais contratos de trabalho são regidos por ela? Disponível em: https://valor.globo.com/legislacao/artigo/o-que-e-clt.ghtml
WESTIN, Ricardo. CLT chega aos 80 anos com direitos do trabalhador sob disputa. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/infomaterias/2023/04/clt-chega-aos-80-anos-com-direitos-do-trabalhador-sob-disputa
A CLT foi estabelecida por Getúlio Vargas durante o Estado Novo.
Crédito da Imagem: Brasil Escola
Escrito por: Daniel Neves Silva Formado em História pela Universidade Estadual de Goiás (UEG) e especialista em História e Narrativas Audiovisuais pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Atua como professor de História desde 2010.
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SILVA, Daniel Neves.
"O que é CLT?"; Brasil Escola.
Disponível em: /o-que-e/historia/o-que-e-clt.htm. o em 26 de
maio
de 2025.