A Lei nº 15.100/2025 que restringe o uso de celulares dentro das escolas foi sancionada pelo presidente Lula ontem, dia 13 de janeiro. Fica vedado o uso de celulares em todas as etapas da educação básica durante aulas, intervalos e recreios. 70406q
O uso só será permitido para fins pedagógicos, em casos necessidade (risco à segurança ou saúde), fins de inclusão, ibilidade e/ou garantia de direitos fundamentais. O objetivo determinado para esta lei é proteger a saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentes.
Além de regulamentar o uso dos celulares, a Lei nº 15.100/2025 determina que as escolas devem desenvolver estratégias para tratar do sofrimento psíquico e da saúde mental dos alunos. Dentre as ações previstas em lei estão:
Informar sobre os riscos, sinais e prevenção de sofrimento psíquico. Inclusa a utilização exagerada de aparelhos eletrônicos.
Oferecer treinamentos de tempos em tempos sobre os efeitos danosos do uso exagerado de celulares
Disponibilizar espaço de escuta e acolhimento para estudantes e funcionários que estejam em sofrimento psíquico decorrente de uso exagerado de telas e/ou nomofobia.
*Nomofobia é o medo/ansiedade irracional pela falta do uso de celular.
Por Tiago Vechi
Jornalista
Fonte: Brasil Escola - /noticias/lei-de-restricao-de-celulares-nas-escolas-e-sancionada/3132067.html