As Unidades de Conservação (UCs) , divididas em dois grupos, são protegidas pelo Governo Federal e gerenciadas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC. Esse sistema estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação e é regido pela Lei nº 9.985, de julho de 2000.
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As UCs podem ser Unidades de Proteção Integral ou Unidades de Uso Sustentável. Nosso foco agora será as Unidades de Proteção Integral. Esse tipo de UC tem como objetivo principal preservar a natureza, sendo itido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos em lei, tais como em projetos educacionais e de pesquisa, com a autorização prévia dos gestores das unidades.
As Unidades de Proteção Integral podem ser de cinco tipos, são eles: Estações Ecológicas, Reservas Biológicas, Parques Nacionais, Monumentos Naturais e Refúgios da Vida Silvestre. Entenda as principais características de cada uma dessas unidades, de acordo com a Lei nº 9.985:
Estações Ecológicas – Possuem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. São de posse e domínio públicos, não sendo permitida a apropriação particular de qualquer área. A visitação pública só é permitida para fins educacionais e segue um regulamento específico. A pesquisa científica na área depende de autorização prévia do órgão responsável pela istração da Unidade. Alterações no ecossistema só são permitidas se visarem a restaurar ambientes modificados, manejar espécies com o fim de preservar a diversidade biológica ou para coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas.
Reservas Biológicas – Visam à preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes dentro de seus limites. Não é permitida a interferência humana direta ou modificações ambientais, exceto os casos com fins de preservação ambiental. São de posse e domínio públicos. A visitação pública é permitida com fins educacionais, seguindo regulamento específico. A pesquisa científica depende de autorização prévia e também é regulamentada.
Parques Nacionais – Visam à preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica. São de posse e domínio públicos. É permitida a visitação pública, desde que siga restrições previstas em regulamento. A pesquisa científica depende de autorização prévia e também é regulamentada. Recebe a denominação de Parque Estadual quando criado pelo Estado e de Parque Municipal quando criado pelo Município.
Monumentos Naturais – São áreas constituídas por sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. Sendo possível compatibilizar a preservação dessas áreas com o uso da terra e dos recursos naturais do local, é permitida a presença de propriedades particulares. A visita pública e a pesquisa científica no local são permitidas desde que sigam regulamento específico.
Refúgios de Vida Silvestre – Essas áreas buscam assegurar condições para a presença ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. Sendo possível compatibilizar a preservação dessas áreas com o uso da terra e dos recursos naturais do local, é permitida a presença de propriedades particulares. A visita pública e a pesquisa científica no local são permitidas desde que sigam regulamento específico da unidade.
Por Flávia Figueiredo
Graduada em Biologia